FAQ

  • Quais são as competências do CET?
    O CET tem por objecto promover, analisar e vigiar a igualdade de tratamento entre todas as pessoas, sem discriminação baseada na raça, na origem étnica, no sexo, na orientação sexual, na religião ou nas convicções, na deficiência e na idade.
    No exercício da respectiva missão, o CET pode, designadamente:
    • publicar relatórios, emitir pareceres e recomendações e realizar estudos sobre quaisquer assuntos ligados às discriminações;
    • produzir e fornecer quaisquer informações e documentos no quadro da respectiva missão;
    • dar uma ajuda às pessoas que se consideram vítimas de uma discriminação, disponibilizando-lhes um serviço de aconselhamento e orientação visando informar as vítimas acerca dos respectivos direitos individuais, da legislação, da jurisprudência e dos meios para fazerem valer os direitos que lhes assistem.
    O Centro não se destina a intervir directamente em proveito das vítimas de uma discriminação, mas constitui um interlocutor importante para elas, através das suas funções de aconselhamento e orientação, de modo a assumir a respectiva missão de maneira consultiva e com a distância necessária para apreciar, com objectividade, os dispositivos, as estruturas e os procedimentos estabelecidos.
  • Que motivos de discriminação são abrangidos pelo CET?
    O CET pode intervir quando a discriminação é baseada num dos 6 motivos seguintes, a saber:
    1. a pertença, ou não pertença, real ou suposta, a uma raça ou etnia;
    2. o sexo;
    3. a orientação sexual;
    4. a religião ou as convicções;
    5. a deficiência, ou
    6. a idade.
    Qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada nestes motivos, é proibida!
  • O que é a pertença, ou não pertença, real ou suposta, a uma raça ou etnia?
    A referência à pertença a uma raça ou etnia é ampla e permite abranger praticamente todas as discriminações baseadas no nascimento.
    Mais especialmente, o termo “etnia” designa um conjunto de indivíduos reunidos por uma comunidade de língua ou de cultura: permite proteger conjuntos humanos que podem ultrapassar o quadro das nações ou, pelo contrário, corresponderem a minorias nacionais.
    A pertença, ou não, real ou suposta, permite accionar o autor de uma discriminação quando este tenha tomado uma decisão discriminatória contra uma pessoa em virtude da ideia que tem acerca da pertença, ou não, dessa pessoa a uma raça ou etnia.
  • O que é o sexo? v. version française
  • O que é a orientação sexual? v. version française
    O conceito de orientação sexual abrange a heterossexualidade, a homossexualidade, a bissexualidade, a pansexualidade e a asexualidade.
  • O que são as convicções?
    Para o CET, as convicções dizem respeito à existência, ou não, de um deus ou de divindades. Também abrangem as convicções filosóficas, tais como o ateísmo, o agnosticismo ou a laicidade.
  • O que é a deficiência?
    Em 2006, o Tribunal de Justiça Europeu proferiu a sua primeira sentença relativa ao significado da palavra “deficiência”. Assim, estabeleceu uma distinção entre deficiência e doença: “(...) a noção de “deficiência” deve ser entendida como visando uma limitação resultante, designadamente, de problemas físicos, mentais ou psíquicos e que impede a participação da pessoa atingida na vida profissional (...). Por conseguinte, para que a limitação se integre na noção de “deficiência”, deve ser, comprovadamente, de longa duração.”
  • Como contactar o CET?
    Pode contactar o CET:
    • quer por via postal para a seguinte morada: 26, place de la Gare L-1616 Luxemburgo
    • quer por telefone: (+352) 26 48 30 33
    • quer por fax: (+352) 26 48 38 73
    • ou, ainda, por e-mail: info@cet.lu